
24/05/2010
O Procon regula as relação de consumo, presta informações e orientações, abre processos de reclamação e aplica multa e sanções. O procedimento adotado pelo órgão percorre três passos importantes. O primeiro, a tentativa informal de dirimir o conflito. O segundo, o envio de carta de investigação preliminar. O terceiro, a intimação de consumidor e fornecedor para audiência de conciliação. Estando resolvida a pendência, a reclamação será arquivada. Caso contrário, poderá ser aberto um processo administrativo para a aplicação de multa e outras sanções. As suas ações têm limites por se tratar de órgão administrativo de procedimento simplificado. Em contrapartida, sua importância é fundamental a ponto de resolver quebra de cláusulas contratuais sem a necessidade de ações na Justiça.Ao procurar o Procon, tenha em mãos: contrato, ordem de serviço, nota fiscal, recibos,comprovante de residência, autorização por escrito do reclamante se for representante (todos em cópia simples).


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