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Dica Jurídica – Empregado que se aposenta e volta a trabalhar

30/04/2010


No caso do segurado se aposentar e retornar a exercer atividade profissional abrangida pela Previdência Social, deve, necessariamente, voltar a contribuir a esta atividade. Todavia, não tem direito a novo benefício, salvo o salário-família, o salário-maternidade e a reabilitação profissional. Se o segurado possuidor de aposentadoria definitiva voltar a trabalhar na mesma empresa, inicia-se novo contrato. A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença apenas suspendem o contrato de trabalho. Dessa maneira, caso esses beneficiários voltem a trabalhar, presume-se que estão aptos novamente, deixando de existir o benefício. Podem, todavia, converter em aposentadoria por idade, quando implementarem as condições para tanto. (Teoria e Prática do Direito Previdenciário, Tiago Faggioni Bachur e Maria Lucia Aiello)



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