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Dica Jurídica – Inscrição eleitoral e exercício da cidadania

15/04/2010


De acordo com o estabelecido pela Constituição Federal, de 1988, a inscrição eleitoral e o exercício da cidadania devem obedecer às seguintes normas, definidas pelo Artigo 14.


A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, nos termos da lei, mediante o alistamento eleitoral. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, facultativo para analfabetos, para os maiores de 70 anos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


Em resumo, pode-se afirmar que dentre os brasileiros, natos ou naturalizados, são:


a) alistáveis obrigatórios: os maiores de 18 anos, de ambos os sexos.


b) alistáveis facultativos: os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos;


c) inalistáveis: os menores de 16 anos, os absolutamente incapazes para a vida civil, os estrangeiros, os conscritos (jovens no período do serviço militar obrigatório), os privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos (a perda dos direitos políticos torna o cidadão inalistável) e os condenados por decisão penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (Dra. Claudia Coelho, OAB SP 191.965)




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