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Novas regras para locação de imóvel (parte 2)

11/03/2010


O fiador poderá exonerar-se, ou seja, desobrigar-se do encargo em duas situações: quando findo o prazo de locação por tempo determinado e o inquilino continuar no imóvel e em separação do casal. Nestes casos, deverá o fiador notificar, por escrito, o locador e locatário, permanecendo responsável por mais 120 dias. Com o pedido de exoneração do fiador, o locador poderá exigir que o inquilino apresente nova garantia no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão contratual.
Dra. Claudia Coelho - OAB-SP 191.965



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