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Comissão aprova PEC dos Precatórios

30/10/2009


A comissão especial aprovou relatório que define o regime especial de pagamento de precatórios. A parcela da conta especial que poderá ser destinada a leilões de títulos foi reduzida de 60% para 50%. A outra metade da conta deverá ser aplicada no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. “O mecanismo de leilão não será válido para os precatórios alimentícios nem para aqueles de valores pequenos”, afirma Devanir Ribeiro.



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