O Decreto nº 3.298/99 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e preconiza, entre outros pontos: a) reserva de vagas não inferior a 5% do total; b) critérios para identificação objetiva da condição de deficiente; c) avaliação da incompatibilidade, no estágio probatório e por equipe multidisciplinar. Se uma empresa publica criar exclusões e declarar incompatibilidades para a admissão de portadores de deficiências, sem prévia análise de equipe multidisciplinar e outras providências, estará afrontando as normativas federais e a Constituição. Aquele que sofrer tais exclusões, deverá entrar com uma ação de indenização por dano moral coletivo, pois essa situação estará caracterizada quando a ofensa atingir direitos difusos e coletivos, ou seja, um direito de todos. (Claudia Coelho, OAB-SP 191.965)