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Dica jurídica: A diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória

23/10/2009


O relaxamento de prisão funciona da seguinte maneira: o juiz recebe o auto de flagrante e aprecia se existem indícios de autoria e materialidade, ou seja, as condições, meios e agentes que o praticaram, para homologar o flagrante. Observados esses fatores e visto alguma irregularidade ou ilegalidade, poderá então relaxar a prisão; ainda que o juiz homologue o flagrante e revista posteriormente por defesa fundamentada, pode relaxar a prisão e não será necessário assinar o termo de compromisso. Na liberdade provisória, em contrapartida, não existe flagrante ilegal, ou melhor, o flagrante existe perfeitamente, mas o acusado preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade, ficando no alvará de soltura expresso a necessidade de comparecimento do preso, após a soltura, no cartório, sob pena de ter a liberdade revogada. O termo de compromisso serve como um meio de controle externo do preso posto em liberdade provisória, de modo que não falte aos atos do processo nem frequente locais inapropriados, ou ainda, mude de endereço sem prestar conta ao juízo competente. (Claudia Coelho, OAB-SP 191.965)



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