
27/11/2009
LOC- Se mantidas pelo Senado e pelo presidente Lula, as novas regras para o pagamento de precatórios aprovadas pela Câmara podem mexer com a vida de milhões de brasileiros que têm dinheiro a receber de estados e municípios.
LOC- Ouça mais detalhes na matéria do repórter Alexandre Pôrto, jornalista da Rádio Câmara.
TEC- 2611 – editAP – PRECATÓRIOS (3’13”)
Alexandre Pôrto: “Os precatórios são dívidas do Poder Público reconhecidas pelo Judiciário. Pode ser, por exemplo, o caso de quem teve a casa desapropriada e espera até hoje pela indenização. Ou do servidor estadual e municipal que ganhou uma causa trabalhista ou previdenciária. Segundo a OAB, só o governo estadual de São Paulo tem seiscentos mil credores. Cem mil deles já morreram sem receber os recursos. A entidade estima que, somados todos os estados e municípios, são mais de 100 bilhões de reais em precatórios a pagar. No caso paulista, desde 98 as ordens judiciais não são pagas.
A proposta de emenda à Constituição aprovada na Câmara aumenta a chance de pagamento dos precatórios, porque obriga os municípios a reservar para essa despesa entre 1% e 1,5% da receita líquida, e os estados, entre 1,5% e 2%. Mas o texto é polêmico, porque permite que metade desses recursos sejam pagos em leilões onde ganha primeiro quem aceita receber menos. O presidente da Comissão Especial que analisou o assunto, deputado Devanir Ribeiro, do PT de São Paulo, considera a proposta um avanço. Para ele, é melhor receber menos que não receber nada.”
Devanir Ribeiro: “Se você pegar o estado de São Paulo, que tem uma arrecadação líquida de quase R$ 70 bilhões, vai ter R$ 1,5 bilhão a R$ 1,8 bilhão para o pagamento de precatórios. Não ´salva a lavoura´, mas pelo menos nós damos esperança que as pessoas recebam, principalmente as pessoas que estão com 80, 90 anos.”
Alexandre Pôrto: “Com a outra metade dos recursos, o Poder Público continua seguindo o critério atual, em que os precatórios mais antigos são pagos primeiro. Devanir Ribeiro destaca que nesse ponto o texto dá prioridade para idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças graves. E diz que a OAB ataca o novo sistema porque grandes escritórios de advocacia tentam lucrar, comprando precatórios de quem precisa logo do dinheiro. O escritório paga um preço bem menor que o valor do título e depois espera receber do Poder Público o valor total. O presidente da comissão de precatórios da OAB São Paulo, Flávio Brando, reage.”
Flávio Brando: “Se existem esses casos, por que não denunciam para a OAB? Se existe uma violação ética, dêem o nome para a gente. Nós temos tribunais éticos. Isso é conversa de quinta categoria.”
Alexandre Pôrto: “Flávio Brando também considera o limite de até 2% das receitas para o pagamento de precatórios uma blindagem para maus prefeitos e governadores.”
Flávio Brando: “Eles vão poder dar calote nas pessoas porque estarão protegidos por um texto que é eminentemente inconstitucional, imoral, antiético e fora de qualquer parâmetro. As ordens dos tribunais só serão válidas até 2% da receitas líquidas. O Poder Público paga quando quiser ou então o indivíduo que entre num leilão. Não existe leilão de ordem de um tribunal em nenhum lugar do mundo. É invenção maluca brasileira que não pode continuar.”
Alexandre Pôrto: “O deputado Régis de Oliveira, do PSC de São Paulo, acrescenta que as novas regras são injustas com o cidadão.”
Régis de Oliveira: “Isso agride a coisa julgada, o direito adquirido, e, pior do que tudo, o princípio da segurança jurídica. Enquanto todo nós, como cidadãos comuns, temos que pagar nossas dívidas para não sermos cadastrados como maus pagadores, o Poder Público vai ter garantia constitucional de não pagar.”
Alexandre Pôrto: “A proposta de emenda à Constituição dos precatórios segue para o Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos. De Brasília, Alexandre Pôrto.”
Rádio Camara


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